29 de jul. de 2011

ATA 153a. COMEN

Centésima Quinquagésima Terceira (153ª) Reunião, Ordinária, do Conselho Municipal sobre Drogas - COMEN, realizada no dia vinte e um de junho de 2011 (21/06/2011), no Auditório da Casa dos Conselhos. Reunião convocada pelos conselheiros na forma regimental, conforme correspondência enviada por e-mail. Com a seguinte Pauta; I Aprovação da ata 152ª; II – Informes, III – Apresentação das justificativas de ausência de conselheiros, IV – Encaminhamentos sobre a Campanha de Prevenção ao Uso de Drogas,V – Assuntos Gerais; Estiveram presentes na reunião, conforme Controle de Presença, os conselheiros titulares:José Miranda da Paixão,Maria Sidnea Peixoto Vedana,Marcelo José Maciel,Ana Carolina B Leite Siqueira, ,Vandrelei dos Santos Portugal,Joaquim Diquison Albano e Jesus Gervázio Cândido,conselheiros suplentes: Sueli Ap. Marostica Mamprin;justificaram a ausência o conselheiro: Ilídio de Albuquerque Cabral , Carmen Inês Ferretti e Vanderlei dos Santos Portugal.Com primeira chamada às 16h00 sem o número regimental de membros,com segunda chamada às 16h20min. A reunião foi presidida pela vice-presidente, conselheira
Maria Sidnéal; ITEM I DA PAUTA – APROVAÇÃO DA ATA 152ª:passada a palavra à secretária executiva que fez a leitura da Ata 152ª, aprovada por unanimidade; ITEM II DA PAUTA – INFORMES: passada a palavra à secretária executiva que fez a leitura dos informes; ITEM III DA PAUTA - Apresentação das justificativas de ausência de conselheiros a conselheira Sidnéa fez a leitura da justificativa de ausência e pedido de desligamento do conselheiro Vanderlei à plenária, a conselheira também informou que, de conformidade com o email do mesmo, aguardam a próxima reunião da Associação da qual o conselheiro Vanderlei faz parte,Associação de Moradores do São Bento do Recreio, à indicação de um novo nome para integrar o COMEN; ITEM IV DA PAUTA - Encaminhamentos sobre a Campanha de Prevenção ao Uso de Drogas, a secretária executiva informou à plenária que recebemos um convite do CRAS São Marcos através da servidora Virgínia para ministrar uma palestra no local dentro da Campanha de Prevenção ao Uso de Drogas, a conselheira Sueli destacou que deve-se esclarecer se querem uma palestra voltada para os pais ou para os filhos, caso seja voltada para os pais, uma comissão do COMEN poderia organizar uma roda de conversas, se o público alvo for os filhos, deve-se levar um palestrante, o conselheiro Marcelo informou que aqueles que forem à palestra devem ter algum conhecimento de assuntos destacado na mídia, como a descriminalização da maconha,o conselheiro Albano salientou que, devemos também ter conhecimento dos serviços de saúde disponíveis no município em relação ao uso de álcool e drogas, a conselheira Sueli explicou que, uma vez que, a conselheira Ana faz parte da Saúde, a mesma poderia fazer esse levantamento e esclarecer os demais conselheiros, por sua vez, a conselheira Ana fez uma breve explicação de como se dá o processo de internação de usuários de álcool e drogas e dos serviços de saúde mental do município,após discussão e debates, a plenária deliberou por convidar a servidora Virgínia para participar da nossa próxima reunião a ser realizada no dia 26/07/2011, para discussão e organização da palestra no CRAS São Marcos, que possivelmente será realizada no dia 16/08/2011 após reunião Ordinária do COMEN, que também será realizada no local. Nada mais havendo a tratar eu, Janaina Aparecida Guerreiro, lavrei a presente a Ata que após aprovada, será assinada por todos os presentes, e terá o seu extrato publicado no Boletim Municipal

28 de jul. de 2011

PORTARIA COMEN Nº 11/2011

DE 27 DE JULHO DE 2011

“Cria e compõe comissão e grupo de trabalho do COMEN, na forma como especifica”.


O Conselho Municipal Sobre Drogas – COMEN, na 154ª reunião ordinária de 26 de julho de 2011, de conformidade com normas regimentais,

CONSIDERANDO:

  • A proximidade do processo eleitoral do Conselho Municipal Sobre Drogas;
  • O prazo à realização do II Fórum Municipal de Prevenção ao Uso Abusivo de Álcool e Dependência de Substâncias Psicoativas.

RESOLVE:


Artigo 1º – Criar a Comissão Eleitoral para realização da eleição do Conselho Municipal Sobre Drogas - COMEN, sendo composta pelos seguintes membros:

a)    Jesus Gervázio Candido
b)    Joquim Diquison Albano
c)    Orivaldo Sávio Rodolfo
d)    Sueli Ap. Maróstica Mamprin

Parágrafo único: Os membros da Comissão Eleitoral tomam posse independente de qualquer outra formalidade, extinguindo-se o mandato com o término dos trabalhos, devendo eleger em sua primeira reunião o coordenador e relator, informando à Secretaria Executiva do COMEN.


Artigo 2º - Criar o Grupo de Trabalho para organizar II Fórum Municipal de Prevenção ao Uso Abusivo de Álcool e Dependência de Substâncias Psicoativas, sendo composto pelos seguintes membros:

    a) Ana Carolina B. Leite Siqueira;
    b) Jesus Gervázio Cândido
    c) Maria Sidnéa Peixoto Vedana
     d) Orivaldo Sávio Rodolfo
     e) Sueli Ap. Maróstica Mamprin

Parágrafo único: Os membros do Grupo de Trabalho para organizar II Fórum Municipal de Prevenção ao Uso Abusivo de Álcool e Dependência de Substâncias Psicoativas tomam posse independente de qualquer outra formalidade, extinguindo-se o mandato com o término dos trabalhos, devendo eleger em sua primeira reunião o coordenador e relator, informando à Secretaria Executiva do COMEN.

Artigo 3º – As despesas com a execução da presente Portaria correrão por conta de verbas próprias da Secretaria da Saúde.

Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



Valinhos, SP, 27 de julho de 2011



Joaquin Diquison Albano
Presidente



Publicada na Casa dos Conselhos,
mediante afixação no local de costume,
em 27 de julho  de 2011

27 de jul. de 2011

PORTARIA COMEN Nº 10/2011


DE 27 DE JULHO DE 2011

“Altera a composição da Mesa Diretora do Conselho Municipal Sobre Drogas - COMEN”


O Conselho Municipal Sobre Drogas – COMEN, na 154ª reunião ordinária de 26 de julho de 2011, de conformidade com as normas regimentais,

CONSIDERANDO:

  • A portaria Nº 01/2009 (Composição da Mesa Diretora do COMEN);
  • O pedido de desligamento do conselheiro Ilídio de Albuquerque Cabral;
  • O §6º do Art. 5º da Resolução 07/2011- COMEN (Regimento Interno) “Quando o (a) Titular renunciar ou ser destituído (a) da Mesa Diretora, deverá ser providenciado nova eleição”;
  • Deliberação da 154ª Reunião Ordinária do COMEN.

RESOLVE:

Artigo 1º - Alterar a Composição da Mesa Diretora do Conselho Municipal Sobre Drogas – COMEN, conforme segue:

a) Joaquim Diquison Albano, Presidente;
b)         ...                                                 
b)         ...                                        
c)         ...

Artigo 2º - Toma posse independentemente de qualquer formalidade, sendo que o mandato coincidirá com o mandato do COMEN – Biênio 2009/2011;

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário;

Artigo 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Valinhos, SP, 27 de julho de 2011



Joaquim Diquison Albano
Presidente

25 de jul. de 2011

ENDOCRINOLOGISTA AMERICANO LANÇA POLÊMICA AO CULPAR O CONSUMO DE DOCES E ATÉ SUCOS PELA EPIDEMIA DE OBESIDADE

PATRÍCIA CAMPOS MELLO
DE SÃO PAULO

Açúcar é veneno. Do mais natureba, o mascavo, até o suco de fruta ou o famigerado xarope de milho, o açúcar está por trás de doenças cardíacas, diabetes e câncer.
E deveria ser proibido para menores de 21 anos, como o álcool e o cigarro. 
É com essas declarações polêmicas que o americano Robert Lustig, endocrinologista pediátrico da Universidade da Califórnia em San Francisco, ganhou fama internacional nos últimos anos.
Sua palestra "Açúcar: a verdade amarga" teve mais de 900 mil acessos no YouTube (tinyurl.com/ldgu9k). Há duas semanas, suas teses foram tema da reportagem de capa da revista do "New York Times". Abaixo, os principais trechos da entrevista que ele concedeu à Folha, por telefone.

23 de jul. de 2011

Drogas: internação compulsória e educação

A internação involuntária do dependente, uma importante ferramenta, é autorizada por lei; na rua, jamais se libertará da escravidão do seu vício

A violência assusta a todos nós.
O sono interrompido por meliantes invadindo nosso lar. O semáforo que tarda a sinalizar a luz verde, submetendo-nos a intermináveis momentos de tensão ao nosso redor. Os filhos que saem de casa para se expor aos perigos urbanos, gerando em nós a angústia da espera.
Pior que a própria insegurança, só mesmo sua inquietante sensação. Dados recentes do IBGE apontam que 35,7% dos lares brasileiros possuem grade em suas portas ou janelas. Quem tem condições se protege como pode.
O rentável mercado da segurança privada floresce, alimentando a indústria do medo. Blindagem de automóveis, condomínios fechados, vigilância particular em ruas e residências e mundos interiores fechados esvaziam espaços públicos e ceifam a convivência social, sombreados pelo fantasma da criminalidade. Na gênese disso tudo está a disseminação ilícita das drogas.
Triunfantes em sua batalha na mente do jovem, os entorpecentes têm dragado vidas ainda incipientes ao abismo da dependência sem volta. Antecedidas, em regra, por um histórico de desprezo, maus-tratos, abandono, abuso sexual, comportamento omisso ou inadequado dos pais ou responsáveis, ou mesmo pela falta de perspectiva de projetos positivos, crianças e adolescentes perambulam pelas cracolândias da vida em busca de drogas baratas e mortais.
Há uma dupla vitimização: do viciado, impelido pelo incontrolável desejo de consumo, que acaba por se tornar um delinquente, e dos inocentes, que por uma infelicidade cruzam seu caminho durante a ação criminosa.
Nessa perspectiva, o uso indevido de drogas deve ser reconhecido como fator de interferência na qualidade de vida do indivíduo e na sua relação com a comunidade (lei nº 11.343/2006, art. 19, inciso I).
A internação involuntária do dependente que perdeu sua capacidade de autodeterminação está autorizada pelo art. 6º, inciso II, da lei nº 10.216/2001 como meio de afastá-lo do ambiente nocivo e deletério em que convive.
Tal internação é importante instrumento para sua reabilitação. Na rua, jamais se libertará da escravidão do vício. As alterações nos elementos cognitivo e volitivo retiram o livre-arbítrio. O dependente necessita de socorro, não de uma consulta à sua opinião.
A internação compulsória por ordem judicial pressupõe uma ação efetiva e decidida do Estado no sentido de aumentar as vagas em clínicas públicas criadas para esse fim, sob pena de o comando legal inserto na lei nº 10.216/2001 tornar-se letra morta.
Espera-se que o poder público não se porte como um mero espectador, sob o cômodo argumento do respeito ao direito de ir e vir dos dependentes químicos, mas, antes, faça prevalecer seu direito à vida.

FERNANDO CAPEZ

22 de jul. de 2011

Dois mil consumidores de drogas frequentam a cracolândia, na Luz, região central de São Paulo.

Jornal Dia a Dia
A estimativa é de policiais civis do Departamento de Investigações sobre Narcóticos (Denarc), que desde o começo do ano fazem operações diárias para prender traficantes na área.
Segundo o diretor do Denarc, delegado Wagner Giudice, esses usuários de drogas integram uma população flutuante. "Muitos não ficam lá. Eles compram a droga e vão embora ou ficam rodando pela região. Outros só voltam depois de uma semana", afirma. O número supera a população de 20 cidades paulistas, entre elas Turmalina (1.978), Aspásia (1.809 moradores), Nova Castilho (1.125) e Borá (805).
O diretor do Denarc apresentou a estimativa na semana passada, em encontro com a Frente Parlamentar de Enfrentamento ao Crack da Assembleia Legislativa. Segundo ele, investigadores disfarçados têm circulado entre os usuários para identificar os fornecedores. Até junho, foram presos 110 traficantes e apreendidos 110 kg de crack.
A maior parte dos usuários de crack se aglomera na esquina da Rua dos Gusmões com a Avenida Rio Branco, mas eles também estão presentes em outras vias da região, como as Ruas dos Andradas, Vitória, Guaianases e Conselheiro Nébias.

21 de jul. de 2011

Afastamento do trabalho por uso de droga cresce em 2011


Entre executivos, 15% recorrem a sedativos e estimulantes, mostra pesquisa
Daniel Meana na loja de instrumentos em que é gerente


MARCOS DE VASCONCELLOS
DE SÃO PAULO

Há quatro meses, Daniel Meana, 33, levou um ultimato dos donos da empresa que gerencia: ou parava de usar drogas ou seria demitido.
Ele prometeu deixar o vício. A doença, no entanto, foi mais forte, desabafa Meana.
Gastou R$ 900 de um adiantamento em menos de um dia -saiu da companhia às 14h de sábado e voltou para casa às 2h de domingo. "Fiquei bebendo cerveja e cheirando cocaína", lembra.
A perda de controle gerada pela experiência e uma briga o fizeram parar. O profissional decidiu buscar ajuda em clínica de reabilitação.
Depois de um mês internado, voltou à empresa e teve seu cargo de volta. O rendimento profissional melhorou tanto que recebeu aumento.
Histórias como a do gerente têm se repetido no Brasil. No primeiro semestre de 2011, 21.273 trabalhadores foram afastados de seus postos para tratar transtornos causados pelo uso de substâncias psicoativas -que agem no sistema nervoso central produzindo alterações de comportamento, humor e cognição.


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20 de jul. de 2011

CONVOCAÇÃO E PAUTA - 154a. ORDINÁRIA COMEN

A Vice - Presidente do Conselho Municipal sobre Drogas – COMEN CONVOCA, em primeira chamada com a presença da maioria absoluta de seus Membros, e quinze minutos após, em segunda chamada com a presença de dois quintos, os conselheiros para a 154ª Reunião, Ordinária, que irá ocorrer no dia 26/07/2011 (3ª Feira), às 16h00, no Auditório da Casa dos Conselhos.
                          Pauta

    I -    Eleição para preenchimento da vaga de presidente;
   II -    Aprovação da ata 153ª;
 III -    Informes;
 IV -    Apresentação das justificativas de ausência de conselheiros;
  V -    Apresentação: Narcóticos Anônimos;
 VI -    Encaminhamentos sobre a palestra no CRAS São Marcos (Campanha de Prevenção ao Uso de Drogas);
VII -    Encaminhamentos sobre o II Fórum Municipal de Prevenção ao Uso Abusivo de Álcool e Dependência de Substâncias Psicoativas (formação de Grupo de Trabalho);
VIII -    Encaminhamentos sobre a Eleição (formação de Grupo de Trabalho);
 IX -    Assuntos Gerais.
                           
                               Valinhos, 20 de julho de 2011 

                               Maria Sidnea Peixoto Vedana

                                          Vice - Presidente

Publicada na Casa dos Conselhos,
mediante afixação no local de costume,
 em  20 de julho de 2011

19 de jul. de 2011

Tensão no trabalho leva a abuso de medicamentos controlados

Por:MARCOS DE VASCONCELLOS
DE SÃO PAULO

Estresse e tensão no trabalho são dois dos detonadores do consumo de medicamentos controlados, como ansiolíticos, e de drogas ilícitas.

O vício, explica Alexandrina Meleiro, psiquiatra do Instituto de Psiquiatria da Universidade de São Paulo, começa, muitas vezes, com o uso de remédios vendidos sem receita nas farmácias.
"O executivo que está estressado tem dores nas costas e na cabeça e pode começar a abusar de vitaminas e analgésicos, que não precisam ser prescritos", afirma.
Para encontrar uma solução para o mal-estar físico ou mental, muitos migram para outras substâncias.
Segundo a médica, drogas como cocaína e maconha são usadas para criar distanciamento dos problemas e das pressões do trabalho. Esteroides, anfetaminas, ansiolíticos e analgésicos, complementa Meleiro, são adotados pelos profissionais para aumentar o rendimento. Todos eles podem viciar, diz.

18 de jul. de 2011

Craqueiras e craqueiros

DRAUZIO VARELLA


Não seria mais sensato construir clínicas pelo país com pessoal treinado para lidar com dependentes?

A CONTRAGOSTO, sou daqueles a favor da internação compulsória dos dependentes de crack.
Peço a você, leitor apressado, que me deixe explicar, antes de me xingar de fascista, de me acusar de defensor dos hospícios medievais ou de se referir à minha progenitora sem o devido respeito.
A epidemia de crack partiu dos grandes centros urbanos e chegou às cidades pequenas; difícil encontrar um lugarejo livre dessa praga.
Embora todos concordem que é preciso combatê-la, até aqui fomos incapazes de elaborar uma estratégia nacional destinada a recuperar os usuários para reintegrá-los à sociedade.
De acordo com a legislação atual, o dependente só pode ser internado por iniciativa própria. Tudo bem, parece democrático respeitar a vontade do cidadão que prefere viver na rua do que ser levado para onde não deseja ir. No caso de quem fuma crack, no entanto, o que parece certo talvez não o seja.
No crack, como em outras drogas inaladas, a absorção no interior dos alvéolos pulmonares é muito rápida: do cachimbo ao cérebro a cocaína tragada leva de seis a dez segundos. Essa ação quase instantânea provoca uma onda de prazer avassalador, mas de curta duração, combinação de características que aprisiona o usuário nas garras do traficante.
Como a repetição do uso de qualquer droga psicoativa induz tolerância, o barato se torna cada vez menos intenso e mais fugaz. Paradoxalmente, entretanto, os circuitos cerebrais que nos incitam a buscar as sensações agradáveis que o corpo já experimentou permanecem ativados, instigando o usuário a fumar a pedra seguinte, mesmo que a recompensa seja ínfima; mesmo que desperte a paranoia persecutória de imaginar que os inimigos entrarão por baixo da porta.
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12 de jul. de 2011

Casa no Rio abriga crianças e adolescentes viciados em crack

LUIZA SOUTODO RIO Quando A. conheceu o crack, tinha apenas oito anos. Viciada, foi abandonada pela mãe aos dez, quando já roubava para sustentar o vício. Apanhava da família, já foi amarrada por bandidos para morrer. Hoje, com 14, busca força de gente grande para passar pela desintoxicação.A. está internada desde o dia 29 com mais nove menores na Casa Viva, inaugurada em maio, na zona sul do Rio, para a reabilitação de crianças e adolescentes usuários de crack. O espaço recebe jovens de 8 a 14 anos em estado crítico de dependência.Eles chegam encaminhados por abrigos ou pela polícia -em maio, a prefeitura determinou que sejam internados mesmo contra a sua vontade ou a de parentes."Não há um tempo certo de internação. Leva-se de 30 a 40 dias só para a criança começar a responder a algum tipo de tratamento", diz Cláudia de Castro, da 2ª Coordenadoria de Assistência Social da prefeitura.A criança é assistida por cinco profissionais, de enfermeiros a psicólogos. Quando chega à casa, passa por exame clínico completo para verificar a existência de doenças como pneumonia, tuberculose ou DSTs.Segundo Cláudia, alguns internos ficam agressivos durante a desintoxicação. Eles têm hora para brincar, comer e dormir. Não há aulas e as brincadeiras são livres."O crack enguiça a pessoa. Eu sentia onda e esquecia até o caminho de casa", relata o menino W., 13.Quando o menor apresenta uma melhora, agentes sociais verificam se a família tem estrutura para recebê-lo."Não sendo possível, a gente tem uma rede de abrigos própria e conveniada, além da família acolhedora", explica Cláudia.

11 de jul. de 2011

Exposição pré-natal a antidepressivos pode resultar em filhos autistas (07/07/2011)

  • Filhos de mulheres que fizeram uso de antidepressivos durante a gestação, e em fase anterior a essa, têm mais chances de desenvolverem autismo, dizem pesquisadores da Kaiser Permanente Northern California, nos Estados Unidos.
  • O estudo envolveu dois grupos: o primeiro composto por 298 crianças autistas e suas mães, e um grupo controle com 1.507 crianças sem o transtorno e suas mães.
    No grupo do autismo, 20 (6,7%) das mães teve prescrição de pelo menos um antidepressivo no ano anterior ao nascimento da criança, contra 50 (3,3%) das mulheres do grupo controle.
    Das 20 mães que fizeram uso de antidepressivos na gravidez no grupo do autismo, 65% receberam prescrição de inibidores seletivos da recaptação da serotonina, 10% apenas um inibidor e a 25% foram prescritos um ou mais inibidores não-seletivos da recaptação.
    Entre as mães do grupo de controle que fizeram uso de antidepressivos, 50% utilizaram inibidores seletivos da recaptação, 18% um inibidor seletivo da recaptação da serotonina em combinação com outro antidepressivo e 32% um ou mais inibidores não selectivos da recaptação da serotonina.
    O estudo mostrou que quanto maior o uso do medicamento e a combinação entre eles, maiores são as chances de a criança desenvolver o transtorno.
  • Autor:
  • Fonte: Bibliomed

8 de jul. de 2011

Receptores de nicotina afetam comportamento social

  • A ativação de receptores de nicotina localizados na região pré-frontal do cérebro de ratos pode afetar a forma como decisões são tomadas, estabelecendo prioridades entre motivações competidoras.
  • Os pesquisadores que fizeram a descoberta acreditam também que esses receptores são importantes para as interações sociais e a habilidade de escolha entre opções conflitantes. Em ratos, os receptores de nicotina localizados nessa área do cérebro são essenciais para que ocorram interações sociais adaptadas e balanceadas entre os animais.
    O estudo foi desenvolvido na França, na Universite Paris Sud XI and CNRS UMR 8620.
    De acordo com a pesquisadora Sylvie Granon, “um dos objetivos principais (da pesquisa) seria entender e ajudar pessoas a fazerem boas decisões para si mesmas – e para outros – e manter, na idade avançada, essas habilidades no domínio público tanto quanto em outros aspectos das nossas vidas”.
    As descobertas encontradas no estudo podem, no futuro, levar a novos tratamentos para distúrbio de déficit de atenção, esquizofrenia, depressão e outras doenças.
  • Autor:
  • Fonte: Bibliomed

7 de jul. de 2011

Cocaína contaminada pode deformar pele

Em artigo na revista especializada "The Journal of the American Academy of Dermatology", médicos de Los Angeles descreveram casos de seis pacientes que desenvolveram manchas roxas e escuras e deformação nas orelhas após usar cocaína. A reação é causada por uma substância de uso veterinário, chamada levamisol, que é misturada à droga. O uso em humanos é proibido. Para os autores, o achado representa um problema de saúde pública que está crescendo.

Folha de 07.07.2011

6 de jul. de 2011

Dilema de mãe.

Você poderá ler matéria sobre "Beber e dirigir? Sem acordo.", publicada na revista Claúdia de Julho/2011, clicando na figura abaixo.


5 de jul. de 2011

Diploma de Mérito pela Valorização da Vida

O Conselho Estadual sobre Drogas (Coned), vinculado à Secretaria da   Justiça e da Defesa da Cidadania, entregou nessa quinta-feira, 30 de  junho, o Diploma de Mérito pela Valorização da Vida à Instituição Padre Haroldo, que presta assistência no município de Campinas. A entidade   atende diretamente 500 pessoas por mês e indiretamente dá assistência a  outras duas mil. 
     
   O diploma foi entregue ao presidente da Instituição, Dr. Luis Roberto    Sdoia pelo presidente do Coned, Mauro Gomes Aranha de Lima, que    parabenizou a entidade pelo trabalho idôneo realizado e falou da    importância da atuação em rede dos organismos governamentais e não governamentais. “Nosso objetivo é ser um instrumento da rede de atendimento, que esteja sempre conectado e atendendo às políticas públicas”, o presidente da instituição filantrópica emendou.  
          
                                                                      
 O diploma é concedido pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) às instituições que contribuem para a prevenção e o combate aos  entorpecentes. Em São Paulo, a indicação das entidades e a entrega do  diploma foram tarefas atribuídas ao Coned.      


                                                                        
 A Instituição Padre Haroldo é reconhecida por sua atuação desde 1978.  Denominada inicialmente como Associação Promocional Oração e Trabalho  (APOT), a instituição atendia homens dependentes de álcool e outras drogas  em uma comunidade terapêutica. Nesses 33 anos de atuação, a Instituição  Padre Haroldo ampliou a rede de tratamento para crianças, adolescentes e  mulheres e também criou programas de prevenção e profissionalização.  Atualmente a entidade mantém quatro comunidades terapêuticas e uma unidade ambulatorial, além de dois abrigos e uma casa de passagem em parceria com  a Prefeitura de Campinas. A Instituição Padre Haroldo também recebepacientes paulistanos, por meio de parceria firmada com a Prefeitura de  São Paulo.        

                                                         
            
     

 

   


 


                                               

4 de jul. de 2011

Lembrar dos riscos...

Boa hora para lembrar dos riscos da maconha

Usar maconha antes dos 15 anos pode diminuir a memória dos jovens em até 30%, segundo nova pesquisa realizada pela Unifesp (Universidade Federal de São Paulo). A maconha alteraria a capacidade do cérebro de recuperar dados e informações, e esse processo teria um impacto negativo na capacidade do jovem de lembrar o que acontece em sua vida.
Várias pesquisas anteriores já mostravam que o uso de qualquer substância que age sobre o sistema nervoso central antes dos 15 anos (fase em que o cérebro ainda está amadurecendo) pode ter um efeito mais danoso do que quando esse contato acontece mais tarde.
Exemplos? Estudos mostram que 90% dos fumantes adultos experimentaram seu primeiro cigarro antes dos 15. Mais um? O número de jovens que abusam ou são dependentes de álcool é maior quando eles começam a beber mais cedo. Com a maconha, esse comportamento é semelhante.
A pesquisa atual mostra que, quanto mais se usa maconha, maior o impacto sobre a memória. E os problemas podem permanecer mesmo em quem já está sem fumar há um mês.
Há alguns anos, gravando um programa para TV sobre maconha, fui a um encontro na mesma Unifesp de um grupo de pessoas que se consideravam dependentes de maconha. A sensação de "falta" da droga e a dificuldade de memória persistiam mesmo em quem estava há muito tempo sem usar.
As alterações de comportamento nos mais novos não se restringiram à memória. Houve também um pior desempenho na capacidade de controlar os impulsos (podem ficar mais explosivos, mais agressivos). Outros trabalhos já mostravam também um risco maior para psicoses e um pior desempenho escolar em usuários mais jovens de maconha.
Em um momento em que se discute uma maior flexibilização na lei em relação ao consumo de maconha, seria importante não esquecer do maior impacto e do maior risco que substâncias lícitas e ilícitas têm no comportamento e na saúde dos mais novos!
Fonte: artigo de Jairo Bouer, publicado na FolhaTeen, de 04/07/2011.

SOB A FUMAÇA DO CRACK

A degradação profunda da pessoa causada pelo crack e a velocidade com que o usuário é consumido pela droga tornam plausível o debate sobre tratamentos forçados para reabilitação de viciados.
A Prefeitura de São Paulo, por exemplo, já estuda medidas jurídicas para recorrer à internação compulsória dos dependentes de crack. A ideia, como argumentou o prefeito Gilberto Kassab, é dar mais instrumentos para as equipes de saúde e assistência.
Por trás da preocupação legítima com essa população vulnerável existe, como é óbvio, o evidente apelo popular de proceder a uma "limpeza" das cracolândias que despontam pela cidade.
A medida, no entanto, é questionável sob dois aspectos principais. Em primeiro lugar, pela sua eficácia duvidosa. Em segundo, pela controvérsia sobre a legalidade desse tipo de tratamento.
O crack é muito pernicioso. Chega ao cérebro em seis a oito segundos, contra três a cinco minutos da cocaína em pó. Poucas doses podem causar dependência. Sintomas de abstinência começam a surgir cinco minutos após o uso.
Em razão disso, e da total incapacidade de muitos usuários de romper o círculo vicioso, alguns especialistas defendem o internamento compulsório. A medida, porém, é paliativa. Tratamentos à revelia -para o viciado em álcool, cocaína ou crack- em geral só afastam o dependente da droga por um certo período.
Não se deve excluir de todo do debate, entretanto, a possibilidade de internar o usuário de crack que esteja imerso há dias num surto ou espiral de consumo. Assim como se socorre uma vítima inconsciente de acidente de trânsito, pode ser a única chance de salvar a pessoa. Mas, tão logo o indivíduo recupere o discernimento, volta a ser o árbitro de seu destino.
Cabe ao poder público tentar tecer uma rede de assistência que incentive o usuário a não retomar o vício, e não impedi-lo à força. Também pela ótica legal e dos direitos individuais, a internação compulsória parece insustentável. Adultos, desde que não ofereçam riscos à segurança e à ordem pública, decidem o próprio futuro. Ainda que debilitados pela droga, não cabe ao Estado impor-lhes condições definitivas ou perenes.
A melhor saída é ampliar a rede de apoio aos viciados, com mais centros especializados para o tratamento. Todas as esferas de poder devem trabalhar em conjunto para buscar soluções para o crack. O problema requer iniciativas urgentes e inovadoras.
A internação compulsória não é uma panaceia milagrosa. Quando muito, é uma cortina de fumaça.



Editoriaiseditoriais@uol.com.br

Fonte: folha, 22.06.2011

3 de jul. de 2011

Raio X da Maconha.

Segue abaixo matéria publicada na revista Claúdia, para ler basta clicar na figura.




2 de jul. de 2011

RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 29, DE 30 DE JUNHO DE 2011

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 29, DE 30 DE JUNHO DE 2011
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 1 jul. 2011. Seção I, p.62-63
REVOGA a Resolução ANVISA nº 101, de 30-05-2001



Dispõe sobre os requisitos de segurança sanitária para o funcionamento de instituições que prestem serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos § § 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da Anvisa, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 30 de junho de 2011, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:


CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Seção I
Objetivo

Art. 1º Ficam aprovados os requisitos de segurança sanitária para o funcionamento de instituições que prestem serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas (SPA), em regime de residência.
Parágrafo único. O principal instrumento terapêutico a ser utilizado para o tratamento das pessoas com transtornos decorrentes de uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas deverá ser a convivência entre os pares, nos termos desta Resolução.
Seção II
Abrangência

Art. 2º Esta Resolução se aplica a todas as instituições de que trata o art. 1º, sejam urbanas ou rurais, públicas, privadas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas.
Parágrafo único. As instituições que, em suas dependências, ofereçam serviços assistenciais de saúde ou executem procedimentos de natureza clínica distintos dos previstos nesta Resolução deverão observar, cumulativamente às disposições trazidas por esta Resolução as normas sanitárias relativas a estabelecimentos de saúde.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO

Seção I
Condições Organizacionais
Art. 3º As instituições objeto desta Resolução devem possuir licença atualizada de acordo com a legislação sanitária local, afixada em local visível ao público.
Art. 4º As instituições devem possuir documento atualizado que descreva suas finalidades e atividades administrativas, técnicas e assistenciais.
Art. 5º As instituições abrangidas por esta Resolução deverão manter responsável técnico de nível superior legalmente habilitado, bem como um substituto com a mesma qualificação.
Art. 6º As instituições devem possuir profissional que responda pelas questões operacionais durante o seu período de funcionamento, podendo ser o próprio responsável técnico ou pessoa designada para tal fim.
Art. 7º Cada residente das instituições abrangidas por esta Resolução deverá possuir ficha individual em que se registre periodicamente o atendimento dispensado, bem como as eventuais intercorrências clínicas observadas.
§1º. As fichas individuais que trata o caput deste artigo devem contemplar itens como:
I - horário do despertar;
II - atividade física e desportiva;
III - atividade lúdico-terapêutica variada;
IV - atendimento em grupo e individual;
V - atividade que promova o conhecimento sobre a dependência de substâncias psicoativas;
VI - atividade que promova o desenvolvimento interior;
VII - registro de atendimento médico, quando houver;
VIII - atendimento em grupo coordenado por membro da equipe;
IX - participação na rotina de limpeza, organização, cozinha, horta, e outros;
X - atividades de estudos para alfabetização e profissionalização;
XI - atendimento à família durante o período de tratamento.
XII - tempo previsto de permanência do residente na instituição; e
XIII - atividades visando à reinserção social do residente.
§2º. As informações constantes nas fichas individuais devem permanecer acessíveis ao residente e aos seus responsáveis.
Art. 8º As instituições devem possuir mecanismos de encaminhamento à rede de saúde dos residentes que apresentarem intercorrências clínicas decorrentes ou associadas ao uso ou privação de SPA, como também para os casos em que apresentarem outros agravos à saúde.
Seção II
Gestão de Pessoal

Art. 9º As instituições devem manter recursos humanos em período integral, em número compatível com as atividades desenvolvidas.
Art. 10. As instituições devem proporcionar ações de capacitação à equipe, mantendo o registro.
Seção III
Gestão de Infraestrutura

Art. 11. As instalações prediais devem estar regularizadas perante o Poder Público local.
Art. 12. As instituições devem manter as instalações físicas dos ambientes externos e internos em boas condições de conservação, segurança, organização, conforto e limpeza.
Art. 13. As instituições devem garantir a qualidade da água para o seu funcionamento, caso não disponham de abastecimento público.
Art. 14. As instituições devem possuir os seguintes ambientes:
I- Alojamento
a) Quarto coletivo com acomodações individuais e espaço para guarda de roupas e de pertences com dimensionamento compatível com o número de residentes e com área que permita livre circulação; e
b) Banheiro para residentes dotado de bacia, lavatório e chuveiro com dimensionamento compatível com o número de residentes;
II- Setor de reabilitação e convivência:
a) Sala de atendimento individual;
b) Sala de atendimento coletivo;
c) Área para realização de oficinas de trabalho;
d) Área para realização de atividades laborais; e
e) Área para prática de atividades desportivas;
III- Setor administrativo:
a) Sala de acolhimento de residentes, familiares e visitantes;
b) Sala administrativa;
c) Área para arquivo das fichas dos residentes; e
d) Sanitários para funcionários (ambos os sexos);
IV- Setor de apoio logístico:
a) cozinha coletiva;
b) refeitório;
c) lavanderia coletiva;
d) almoxarifado;
e) Área para depósito de material de limpeza; e
f) Área para abrigo de resíduos sólidos.
§ 1º Os ambientes de reabilitação e convivência de que trata o inciso II deste artigo podem ser compartilhados para as diversas atividades e usos.
§ 2º Deverão ser adotadas medidas que promovam a acessibilidade a portadores de necessidades especiais.
Art. 15. Todas as portas dos ambientes de uso dos residentes devem ser instaladas com travamento simples, sem o uso de trancas ou chaves.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO ASSISTENCIAL

Seção I
Processos Operacionais Assistenciais

Art. 16. A admissão será feita mediante prévia avaliação diagnóstica, cujos dados deverão constar na ficha do residente.
Parágrafo único. Fica vedada a admissão de pessoas cuja situação requeira a prestação de serviços de saúde não disponibilizados pela instituição.
Art. 17. Cabe ao responsável técnico da instituição a responsabilidade pelos medicamentos em uso pelos residentes, sendo vedado o estoque de medicamentos sem prescrição médica.
Art. 18. As instituições devem explicitar em suas normas e rotinas o tempo máximo de permanência do residente na instituição.
Art. 19. No processo de admissão do residente, as instituições devem garantir:
I - respeito à pessoa e à família, independente da etnia, credo religioso, ideologia, nacionalidade, orientação sexual, antecedentes criminais ou situação financeira;
II - orientação clara ao usuário e seu responsável sobre as normas e rotinas da instituição, incluindo critérios relativos a visitas e comunicação com familiares e amigos, devendo a pessoa a ser admitida declarar por escrito sua concordância, mesmo em caso de mandado judicial;
III - a permanência voluntária;
IV - a possibilidade de interromper o tratamento a qualquer momento, resguardadas as exceções de risco imediato de vida para si e ou para terceiros ou de intoxicação por substâncias psicoativas, avaliadas e documentadas por profissional médico;
V - o sigilo segundo normas éticas e legais, incluindo o anonimato; e
VI - a divulgação de informação a respeito da pessoa, imagem ou outra modalidade de exposição somente se ocorrer previamente autorização, por escrito, pela pessoa ou seu responsável.
Art. 20. Durante a permanência do residente, as instituições devem garantir:
I - o cuidado com o bem estar físico e psíquico da pessoa, proporcionando um ambiente livre de SPA e violência;
II - a observância do direito à cidadania do residente;
III - alimentação nutritiva, cuidados de higiene e alojamentos adequados;
IV - a proibição de castigos físicos, psíquicos ou morais; e
V - a manutenção de tratamento de saúde do residente;
Art. 21. As instituições devem definir e adotar critérios quanto a:
I - Alta terapêutica;
II - Desistência (alta a pedido);
III - Desligamento (alta administrativa);
IV - Desligamento em caso de mandado judicial; e
V - Evasão (fuga).
Parágrafo único. As instituições devem registrar na ficha individual do residente e comunicar a família ou responsável qualquer umas das ocorrências acima.
Art. 22. As instituições devem indicar os serviços de atenção integral à saúde disponíveis para os residentes, sejam eles públicos ou privados.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 23. As instituições de que trata a presente Resolução terão o prazo de 12 (doze) meses para promover as adequações necessárias ao seu cumprimento.
Art. 24. O descumprimento das disposições contidas nesta Resolução constitui infração sanitária, nos termos da Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.
Art. 26. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO