25 de abr. de 2011

RESOLUÇÃO COMEN nº 07/2011


RESOLUÇÃO COMEN nº 07/2011
De 20 de abril de 2011.

“Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Municipal Sobre Drogas – COMEN, na forma que especifica”.

O Conselho Municipal sobre Drogas - COMEN, conforme deliberação ocorrida na     151ª Reunião Plenária, realizada no dia 19/04/2011, no uso das atribuições que lhe confere as Leis Municipais nº 3.935/2005,

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar, por unanimidade, o Regimento Interno do COMEN.

Parágrafo Único - O Regimento Interno é instrumento normativo e disciplinador das relações internas deste Conselho.

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Resoluções COMEN nº 01 e 02/2006 e 04/2010.

Artigo 3º - Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação.


Valinhos, 20 de abril de 2011.



ILIDIO DE ALBUQUERQUE CABRAL
Presidente



REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL SOBRE DROGAS


Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º - O presente Regimento é instrumento normativo e disciplinador das relações internas do Conselho Municipal sobre Drogas de Valinhos, o qual identificar-se-á, também, pela sigla COMEN, criado através da Lei Municipal nº 3.935, de 22 de novembro de 2005, cabendo a seus componentes o tratamento de “Conselheiros”.

Art. 2º - O COMEN é um órgão municipal do Poder Executivo, de caráter consultivo, opinativo e deliberativo em questões pertinentes a produção, distribuição, propaganda e consumo de produtos ou substâncias psicoativas lícitas ou ilícitas, que possam causar dependência física e psíquica.

Capítulo II
DA NATUREZA E DA FINALIDADE

Art. 3° - O COMEN tem por fim dedicar-se inteiramente à CAUSA DE PREVENÇÃO AO USO, ABUSO E DEPENDÊNCIA DE DROGAS, cumprindo-lhe integrar, estimular e coordenar a participação de todos os segmentos sociais do município, de modo a assegurar a máxima eficácia das ações a serem desenvolvidas no âmbito da redução da demanda de drogas.

§1° - Ao COMEN caberá atuar como órgão coordenador das atividades municipais referentes à redução da demanda de uso e abuso de drogas.

§2° - Com a finalidade de contribuir para o aprimoramento dos Sistemas Nacional e Estadual Antidrogas, o COMEN, por meio da remessa de relatórios periódicos, deverá manter a Secretaria Nacional Antidrogas – SENAD, e o Conselho Estadual sobre Drogas (Coned-SP), permanentemente informados sobre os aspectos de interesse relacionados à sua atuação.

§3° - À luz da Lei Municipal n° 3.935, de 22/11/2005, inerente à criação do COMEN e para fins do presente Instrumento, considera-se:
  
I - droga como toda substância natural ou produto químico que, em contato com o organismo humano, atue como depressor, estimulante, ou perturbador, alterando o funcionamento do sistema nervoso central, provocando mudanças no humor, na cognição e no comportamento, podendo causar dependência química. Podem ser classificadas em ilícitas e lícitas, destacando-se, dentre essas últimas, o álcool, o tabaco e os medicamentos;

II - redução de demanda como o conjunto de ações relacionadas à prevenção do uso indevido de drogas, ao tratamento, à recuperação e a reinserção social dos indivíduos que apresentem transtornos decorrentes do uso indevido de drogas.

III - drogas ilícitas aquelas especificadas em leis nacionais e tratados internacionais firmados pelo Brasil e outras, relacionadas periodicamente pelo órgão competente do Ministério da Saúde, informada a Secretaria Nacional Antidrogas - SENAD, Organização Mundial de Saúde - OMS e o Ministério da Justiça - MJ;



CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES

Art. 4° - O COMEN, no âmbito estrito da sua competência, promove a prevenção da demanda de drogas e tem por objetivos e atribuições:

I - Instituir e desenvolver o Programa Municipal Sobre Drogas, PROMAD, destinado ao desenvolvimento das ações de REDUÇÃO da demanda de drogas, conduzindo sua aplicação, bem como acompanhando sua execução;

II - Elaborar proposta orçamentária anual do Fundo Municipal sobre Drogas – FUMAD, fundamentada em plano de trabalho, e encaminhá-la ao Prefeito Municipal;

III - Acompanhar e avaliar a gestão do FUMAD e aprovar e fiscalizar a destinação e emprego dos recursos;

IV - Coordenar, desenvolver e estimular:
a) atividades de prevenção ao uso de drogas;
b) serviços que visem ao encaminhamento e tratamento de dependentes de drogas;
c) estudos e pesquisas sobre o uso indevido e abuso de drogas e substâncias que determinem dependência física e psíquica.

V - Cadastrar, apoiar e auxiliar as entidades que, no âmbito municipal, desempenham atividades relacionadas á matéria.
  
VI - Fiscalizar e avaliar, periodicamente, as comunidades terapêuticas do município de acordo com o que preceitua os Regulamentos Técnicos expedidos pela ANVISA, em especial pela Resolução RDC nº 101, de 30 de maio de 2001;

VII - Promover, individualmente ou em parceria com entidades afins, iniciativas e campanhas de prevenção ao uso de drogas;

VIII - Desenvolver estudos, debates, pesquisas, projetos, atividades e outros atos relevantes à prevenção do uso de drogas, bem como aos relacionados com o tratamento, recuperação e reinserção social de indivíduos que apresentem transtornos decorrentes do uso dessas substâncias;

           IX - Formular diretrizes e promover atividades que visem à redução da demanda de drogas, à eliminação das discriminações que atingem os usuários e sua plena inserção na vida socioeconômica, política e cultural do Município;

X - Auxiliar o Poder Executivo, emitindo pareceres, elaborando e acompanhando os programas de governo, em questões relativas às drogas, com o objetivo de reduzir sua demanda;

XI - Promover periodicamente, cursos de formação e aperfeiçoamento de seus membros e de outros elementos da comunidade, sob a orientação de especialistas no assunto;

XII - Propor a inclusão de matérias que esclareçam os alunos sobre a natureza e os defeitos e conseqüências das substâncias psicoativas ou que provocam dependência química ou psíquica, aos órgãos responsáveis pela educação escolar, nos currículos de ensino Fundamental e Médio.

XIII - Apresentar aos órgãos públicos ou privados sugestões de medidas preventivas ao uso indevido e abuso de drogas;

XIV - Apoiar as realizações concernentes à prevenção ao uso abusivo de drogas e promover articulações e intercâmbios com organizações nacionais e internacionais afins;

XV - Propor ao Poder Executivo medidas que assegurem o cumprimento das disposições constantes na presente Lei;

XVI - Elaborar e aprovar o Regimento Interno;

XVII - Manifestar-se sobre os assuntos de sua competência e demais atribuições constantes das Leis e do Regimento Interno;

§1º - O COMEN deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal, mantendo atualizados os Poderes Executivo e Legislativo quanto aos resultados de suas ações.

§2º - Com a finalidade de contribuir para o aprimoramento dos Sistemas Nacional e Estadual sobre Drogas, o COMEN, por meio da remessa de relatórios freqüentes, deverá manter a Secretaria Nacional informada sobre os aspectos de interesse relacionado a sua atuação.


CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO

SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO

Art. 5º - O COMEN é composto por dez membros, com direito à voz e voto, indicados pelos segmentos que representam e nomeados por ato do Prefeito Municipal, dentre os seguintes segmentos:

I - cinco (5) representantes Titulares e respectivos Suplentes do Poder Público, sendo:

a. um integrante indicado pela Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais;
b. um integrante indicado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação;
c. um integrante indicado pela Secretaria da Educação;
d. um integrante indicado pela Secretaria da Fazenda;
e. um integrante indicado pela Secretaria da Saúde.

II. cinco (5) representantes Titulares e respectivos Suplentes da Sociedade Civil, considerando-se a representatividade dos segmentos organizados no Município, sendo:

a. três integrantes de entidades de classe;
b. dois integrantes de associações de bairros de Valinhos.

§1º - Os representantes da Sociedade Civil serão indicados por critérios previstos em regulamento, realizada eleição para os segmentos que congregam mais de uma entidade.

§ 2º - O COMEN poderá nomear Conselheiros participativos e Conselheiros Consultivos, que poderão auxiliar na elaboração da política Pública sobre Drogas do Município.

§3º - O mandato dos (das) Conselheiros (as) será de 02 (dois) anos, admitida apenas uma recondução consecutiva.

§4º - No caso de perda ou desistência do mandato do (da) Conselheiro (a) Titular, seu (sua) Suplente o (a) substituirá automaticamente, até o final do biênio correspondente, na condição de Conselheiro (a) efetivo, devendo ser designado outro (a) Suplente para a ocupação de sua vaga.

§5° - Cabe ao Presidente solicitar a designação a que se refere o parágrafo anterior.

§6º - Quando o (a) Titular renunciar ou ser destituído (a) da Mesa Diretora, deverá ser providenciado nova eleição.

Subseção I
DOS CONSELHEIROS TITULARES E SUPLENTES

Art. 6º – Compete aos (as) Conselheiros (as) Titulares do COMEN:

I -       participar das reuniões ordinárias e extraordinárias com direito à voz e voto, sendo que os (as) Conselheiros (as) Suplentes, na ausência dos Titulares terão direito a voto, de acordo com seu segmento, podendo exercer a titularidade na reunião;

20 de abr. de 2011

Ata 150a. Reunião Ordinária - COMEN


Centésima Quinquagésima (150ª) Reunião, Ordinária, do Conselho Municipal sobre Drogas - COMEN, realizada no dia quinze de março de 2011 (15/03/2011), no Auditório da Casa dos Conselhos. Reunião convocada pelos conselheiros na forma regimental, conforme correspondência enviada por e-mail. Com a seguinte Pauta; I Aprovação da ata 149ª; II – Informes, III – Apresentação, discussão e votação da revisão do Regimento Interno COMEN, IV – Apresentação sobre o atendimento sócio-educativo do adolescente em conflito com a lei – 2011, V – Assuntos Gerais; Estiveram presentes na reunião, conforme Controle de Presença, os conselheiros titulares:Ana Carolina B Leite Siqueira,Ilídio de Albuquerque Cabral e Joaquim Diquison Albano, os conselheiros suplentes: Sueli Ap. Maróstica Mamprim , Orivaldo Sávio,justificaram as ausências os conselheiros: José Luis M. dos S. Monteiro Violante,José Maria Venturini,Jesus Gervásio Cândido e José Miranda da Paixão, não justificou a ausência:Carmen Inês Ferretti de Oliveira e Vanderlei dos Santos Portugal, Com primeira chamada às 16h00 sem o número regimental de membros,com segunda chamada às 16h20min. A reunião foi presidida pelo presidente, conselheiro Cabral; ITEM I DA PAUTA – APROVAÇÃO DA ATA 149ª:passada a palavra à secretária executiva que fez a leitura da Ata 149ª, o conselheiro Sávio pediu para constar na ata que justificou a sua ausência na reunião em questão, colocada em votação, aprovada com ressalva por unanimidade;o presidente propôs à plenária a inversão de pauta, proposta aceita por unanimidade; ITEM IV DA PAUTA – APRESENTAÇÃO SOBRE O ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI:o presidente Cabral informou à plenária que de acordo com a deliberação da mesma em nossa última reunião a servidora Tatiana Trevisan da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação fará uma breve apresentação do Projeto Crescer,passada a palavra á servidora Tatiana, a mesma explicou que o projeto trata-se de um trabalho com adolescentes em conflito com a lei, ou seja, que tenham praticado algum ato infracional, o mesmo existe há onze anos, atende adolescentes entre doze e dezoito anos e, excepcionalmente até os vinte e um anos via encaminhamento judiciário para executar as medidas sócio-educativas de prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida no âmbito municipal, a servidora Tatiana informou ainda que, durante todo o processo o adolescente assim como a sua família são assistidos e acompanhados através de inserção na escola, cursos na Secretaria da Cultura e da Educação, Bolsas de Assistência,etc, a servidora Tatiana explicou que o projeto recebe financiamento estadual e federal e, tem parceria com duas clínicas de reabilitação , Dr. Aguinelo Cunha e Estância Ame Vida,ITEM II DA PAUTA – INFORMES: passada a palavra à secretária executiva que fez a leitura dos informes; ITEM III DA PAUTA - Apresentação, discussão e votação da revisão do Regimento Interno COMEN: devido a ausência do conselheiro José Luís, coordenador do Grupo de Trabalho de Revisão do Regimento Interno – COMEN, este item será discutido em nossa próxima reunião ordinária, ITEM V DA PAUTA – ASSUNTOS GERAIS: quanto a implantação do CAPS ad a plenária deliberou por encaminhar um ofício à Secretária da Saúde solicitando esclarecimentos sobre o andamento do processo de implantação do CAPS ad no município de Valinhos. Nada mais havendo a tratar eu, Janaina Aparecida Guerreiro, lavrei a presente a Ata que após aprovada, será assinada por todos os presentes, e terá o seu extrato publicado no Boletim Municipal.

15 de abr. de 2011

Família e drogas: como lidar?

Drogas é um tema que desperta interesse e preocupação no contexto familiar, podendo gerar várias perguntas, muitas das quais de difícil resposta. Para auxiliar a abordagem do assunto, o CIEE lança um novo folder, com o título Família e drogas: como lidar com a questão, cujas principais orientações estão alinhadas a seguir.

Quais drogas merecem atenção?
Existem diversas drogas psicotrópicas, como bebidas alcoólicas, tabaco, solventes/inalantes (colas, loló e lança-perfume), maconha, cocaína, ecstasy e medicamentos psicotrópicos (tarja preta). Apesar de receberem diferentes posições na sociedade, todas merecem atenção do ponto de vista da saúde. Qualquer droga pode causar prejuízos quando consumida de forma abusiva.

Como conversar sobre o assunto?
Algumas drogas estão presentes no ambiente familiar e, nesse sentido, o interessante é iniciar a conversa sobre as mais próximas. A cerveja, por exemplo, está presente na maioria das casas, ainda que por meio de propagandas de televisão ou revistas. As conversas espontâneas e contextualizadas talvez sejam as que façam mais sentido para crianças e adolescentes. Diálogos claros sobre os riscos associados ao uso de substâncias e a negociação de limites são importantes. Também merecem atenção os exemplos de uso abusivo em família. A ideia do “faça o que eu falo e não o que eu faço” pode não funcionar. Crianças e adolescentes, em geral, reproduzem os comportamentos dos pais, avós ou outras pessoas de referência.

Como saber se uma pessoa precisade ajuda?
Se existe alguma desconfiança sobre o abuso de drogas por parte de alguma pessoa da família, provavelmente essa pessoa começou a apresentar comportamentos diferentes que levantaram dúvidas. Em vez de iniciar movimentos de investigação para constatar o uso abusivo de álcool ou alguma outra droga, o melhor é priorizar os comportamentos tidos como diferentes, oferecer ajuda e buscar criar laços de confiança. A postura de detetive tende a criar um clima de desconfiança que pouco contribui para solucionar a questão.

O que fazer quando um problema surge na família?
Se o uso abusivo passa a ser um problema evidente, a família pode vivenciar sentimentos de insegurança, vergonha, solidão e culpa. Esse contexto tende a piorar a situação e o mais interessante é tentar reverter esse movimento para a busca de soluções. Por exemplo, mais importante do que procurar culpados (onde foi que eu errei?) é descobrir formas de ajudar no caso (o que posso fazer daqui para frente?). Um bom caminho é a procura de ajuda em centros especializados.

Onde e como procurar ajuda?
É muito comum que pessoas dependentes tenham dificuldades para perceber os problemas e, dessa forma, evitem procurar ajuda. Para esses casos existem centros de orientação familiar. Assim como em qualquer área, infelizmente há profissionais pouco experientes ou que se utilizam do sofrimento familiar para tirar proveito financeiro. O recomendável é procurar sempre diferentes opiniões e saber que existem serviços gratuitos tão bons quanto as mais caras opções. Um exemplo é o Vivavoz, um serviço telefônico gratuito 0800 510 0015 que oferece informações e orientações.

* Ana Regina Noto é professora adjunta do Departamento de Psicobiologia da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e pesquisadora do Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas (Cebrid).

* VivaVoz (Serviço Nacional de Orientações e Informações sobre a Prevenção do Uso Indevido de Drogas) - 0800 5100015 - Parceria entre a Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA) e Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad).
Fonte: Revista Agitação nº 98, Março e Abril de 2011.

11 de abr. de 2011

SEMINÁRIO INTERNACIONAL: DROGAS, HISTÓRIAS DE SUPERAÇÃO

O Conselho Municipal sobre drogas representado pelos conselheiros Ilídio de Albuquerque Cabral e José Miranda da Paixão e pela secretária executiva, Janaina Ap. Guerreiro,esteve presente na data de hoje no Seminário Internacional: "Drogas, histórias de superação" realizado na Câmara Municipal da cidade de São Paulo.
O evento iniciou-se às 09h30min com a composição da mesa, compuseram a mesma as seguintes autoridades:Vereador Gilberto Natalini - Vereador da Câmara Municipal de São Paulo,Francisco Buonafina - Secretário Municipal de Participação e Parceria,Cônsul T.J. Dowling - Diretor do setor de Imprensa, Educação e Cultura do Consulado dos EUA em São Paulo,José Florentino dos Santos Filho - Presidente do COMUDA,Dr. Mauro Gomes Aranha de Lima  - Presidente do CONED,Dr. Luiz Alberto Chaves de Oliveira - Coordenador de Atenção às Drogas – CDR.

Após a composição da mesa os hinos nacionais do Brasil e Estados Unidos foram entoados pelo Maestro e Cantor Lírico Roberto Casemiro - Theatro Municipal de São Paulo.

Procedeu-se o pronunciamento das autoridades:

Dr. Luiz Alberto Chaves de Oliveira - Coordenadoria de Atenção às Drogas – CDR. (Dr. Laco)


"Em 2002 surgiu o COMUDA, a Coordenadoria de Atenção às Drogas da Cidade de São Paulo é um braço executivo do Conselho, tem por obrigação: a difusão do conhecimento e harmonia nos conceitos para derrubar mitos, tais como o que o vício em crack não tem solução, sendo assim, trouxemos a este vento histórias de superação ao uso do crack, com prevenção e tratamente consegue-se até 70% de recuperação"


Dr. Mauro Gomes Aranha de Lima  -  CONED


"Os conselhos de direitos foram constituidos em 1988 e devem buscar ser o mais paritário possível,fazendo com que a sociedade não seja um conjunro de células desorganizadas sem a representação da sociedade, em 1986 no governo do Franco Montouro criou-se  o Conselho de Entorpecentes que atualmente chama-se Conselho Estadual de Políticas Sobre Drogas, deve-se fazer valer a as vozes das pessoas envolvidas com álcool e drogas e seus familiares".

José Florentino dos Santos Filho -  COMUDA


"É muito importante o tema que discutiremos aqui hoje, histórias de superação relacionadas ao uso de drogas, a mídia enfatiza que o crack não tem solução, existe projeto  de moradias assistidas e projeto de lei 51 à formação de conselhos comunitários de atenção às drogas"

Cônsul T.J. Dowling - Diretoria do setor de Imprensa, Educação e Cultura do Consulado dos EUA em São Paulo

"Todos nós pagamos o preço da adicção"

Vereador Gilberto Natalini -  Câmara Municipal de São Paulo

"Todos conhecem a complexidade do assunto, o trabalho é dificílimo, pois envolve muito dinheiro e facções criminosas infiltradas em todas as instâncias da sociedade"

Valdemar Junqueira Neto - Secretaria Municipal de Participação e Parceria

"Trabalho é voltado para conscientização, a droga é ilícita, porém o uysuário não é bandido, e sim uma vítima"


Terminados os pronunciamentos das autoridades iniciaram-se os depoimentos de pessoas que viveram na cracolândia e foram tratadas da dependência química,hoje em recuperação,demonstrando os resultados e relatando suas histórias de vida:

Sr. Devanir J.
Sr. Josué F.
Sr. Fayçal
Sr. Edevaldo G.

Terminou-se o evento com o depoimento de Dennis Watlington e perguntas ao palestrante (Ator premiado pelo Emmy, nascido no Harlem,dependente químico em recuperação, aos 14 anos foi dependente de heroína, se livrou da dependência e recebeu uma bolsa de estudos na Hotchkiss Scholl,onde musou a sua vida,na recaída conheceu o crack nos anos 80.Hoje é cineasta, ator e diretor.)

5 de abr. de 2011

Conferência discute mobilização.

Estiveram presentes na Conferência “Comads: Participação e Controle Social no Enfrentamento contra as Drogas”, Sueli Maróstica Mamprin, presidente CMDM, Ilídio Cabral de Albuquerque Cabral, presidente do COMEN.
O objetivo da conferência é esclarecer, os trabalhos que o Comad desenvolve no município de Piracicaba.
Compareceu ao evento o Dr. Mauro Gomes Aranha Lima, presidente do Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas de São Paulo-SP, proferindo a palestra sobre o tema da Conferência.
Na foto ao lado Sueli Maróstica Mamprin, presidente CMDM, Ilidio Cabral de Albuquerque Cabral, presidente do COMEN, Dr. Mauro Gomes Aranha Lima, presidente do Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas de São Paulo-SP, e Geci de Souza Fontanella, presidente COMAD Piracicaba.

1 de abr. de 2011

IRMANDADES ANÔNIMAS

As Irmandades Anônimas, como são conhecidos os grupos de ajuda - mútua ou auto-ajuda de Alcoólicos Anônimos e Narcóticos Anônimos, são mundiais. Homens e mulheres unem-se a fim de resolver seus problemas comuns e ajudar aos outros que ainda sofrem na recuperação do que consideram uma enfermidade, o alcoolismo ou a drogadição.
Os Doze Passos e as Doze tradições da AA/NA são os princípios que guiam o indivíduo no processo de recuperação (Emrick, 1999). Esses passos e essas tradições enfatizam a perda de controle da pessoa com relação à substância e a entrega a um "poder superior", o auto-exame, a busca de ajuda do poder superior de cada um para mudança do próprio eu, reparar males que tenham causado aos outros, a oração na luta pessoal e o oferecimento a outras pessoas de ajuda para que se empenhem num processo semelhante (De Leon 2004).
A meta explícita da participação regular nas reuniões nestas irmandades consiste em manter a sobriedade. O indivíduo em recuperação é considerado primordialmente responsável pela mudança de seu próprio eu por meio do compromisso pessoal e da adesão aos ensinamentos da recuperação. Nestes grupos, o processo é consideravelmente menos intenso em termos de interação. É menos evidente nos grupos, a dissolução das defesas, o exame de si mesmo, o ensino e treinamento. Enfatiza-se a revelação da história pessoal, a compreensão do que estava envolvido no permanecer sóbrio e o uso do apoio do grupo para manter a sobriedade. Assim o grupo ou a reunião de qualquer uma destas irmandades é orientado primordialmente para a manutenção da sobriedade. A auto-revelação voluntária de problemas psicológicos "mais profundos", ainda que aceita, não constitui a meta primária do grupo.