Centésima Trigésima Sétima (137ª) Reunião, Ordinária, do Conselho Municipal sobre Drogas - COMEN, realizada no dia dezoito de maio de dois mil e dez (18/05/2010), no Auditório da Casa dos Conselhos. Reunião convocada pelos conselheiros na forma regimental, conforme correspondência enviada por e-mail. Com a seguinte Pauta: I – Aprovação das atas 135ª reunião ordinária e 136ª reunião extraordinária; II - Verificação e encaminhamentos com relação às respostas aos ofícios enviados; III – Encaminhamentos sobre o Fórum Municipal de Prevenção ao Uso Abusivo de Álcool e Dependência de Substâncias Psicoativas; IV – Apresentação e Aprovação da Revisão Parcial do Regimento Interno do COMEN; V – Assuntos Gerais. Estiveram presentes na reunião, conforme Controle de Presença, os conselheiros titulares: José Miranda da Paixão, Maria Sidnéa Peixoto Vedana, Ilídio de Albuquerque Cabral, Joaquim Diquison Albano;conselheiros suplentes: Sueli Ap. Maróstica Mamprin, justificaram as ausências os conselheiros: José Maria Venturini e Marcelo José Maciel .Com primeira chamada às 16:00 horas, sem o número regimental de membros, e segunda chamada às 16:30 horas por solicitação e aprovação da plenária,presente 04 (quatro) conselheiros com direito à voto.Sem o número regimental de membros alguns itens de pauta não puderam ser discutidos, a reunião foi presidida pelo conselheiro Ilídio Cabral; ITEM I DA PAUTA – APROVAÇÃO DAS ATAS 135a REUNIÃO ORDINÁRIA E 136a. REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, item não discutido devido ausência do número regimental de conselheiros com direito à voto;ITEM II DA PAUTA – VERIFICAÇÃO E ENCAMINHAMENTOS COM RELAÇÃO AOS OFÍCIOS ENVIADOS, o conselheiro Albano iniciou a leitura do Parecer do COMEN , elaborado pelo mesmo, em resposta ao Ofício 27/2010-CMDCA (transcrição na íntegra) Prezado Presidente;Conforme solicitação de Vossa Senhoria, com relação à questão apresentada no Oficio nº. 27/2010-CMDCA, pela Senhora Maria Tereza Del Niño Jesus E. S. Amaral, ilustríssima Presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Valinhos/SP, passamos analisar o que segue: A Lei 8.069/1990, que trata especificamente no seu artigo 1º da proteção integral à criança e ao adolescente, que teve alguns de seus artigos alterados pela Lei 12.010/2010, em especial o artigo 90, ora suscitado no Oficio nº. 27/2010- CMDCA. Primeiro a de esclarecer, que sempre ao analisarmos uma lei, principalmente se esta lei for antiga, antes de fazer qualquer tipo de reflexão devemos verificar se a lei encontra-se em vigor em seu inteiro teor ou até mesmo parcialmente, como é o caso da Lei nº. 8.069/90, a qual teve alterações significativas em especial o artigo 90, o qual a Presidente do CMDCA, fundamentou sua reclamação. Conteúdo do Oficio nº. 27/2010-CMDCA. Segundo Ilustríssima Presidente do CMDCA, a conselheira Carmem na reunião 133ª, do Comen? ou CMDCA?, explicou aos presentes que “quando abra-se uma nova clinica a mesma deverá cadastrar-se na Secretaria de Saúde, na Vigilância Sanitária, na Secretaria de Obras ou Meio Ambiente, caso a clinica atender criança poderá cadastra-se no Conselho da Criança e do Adolescente para conseguir verbas, que ainda não há necessidade de cadastrar-se junto ao Ministério Público, pois caso se cadastre estará sujeita a fiscalização do Ministério Público”, este comentário foi publicado no Boletim Municipal da Prefeitura de Valinhos/SP, em 24/03/2010.Estes comentários merecem outros contornos, pois a Lei 8.069/1990,regulamenta de forma clara quais são os requisitos para uma clinica funcionar,seja ele pública ou privada.Lei 8.069/1990 – artigo 90:Ao analisarmos a Lei 8.069/90, constatamos que o artigo 90, sofreu uma drástica alteração, o parágrafo único do referido artigo foi revogado em seu lugar entraram sete incisos e três parágrafos.As clinicas em geral de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como o planejamento e execução de seus programas de proteção as crianças e adolescentes.As entidades governamentais ou não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimentos, nas formas definidas no artigo 90 da Lei 8.069/90, devendo cadastrar-se junto ao Conselho do Direito das Crianças e dos Adolescentes, o qual manterá registros das inscrições e de suas alterações, que fará a comunicação dos registros ao Poder Judiciário, ao representante do Ministério Público e ao Conselho Tutelar da respectiva localidade. Os registros terão validade de quatros anos, cabendo ao CMDCA, periodicamente reavaliar o cabimento de sua renovação.Das Fiscalizações das Entidades:O artigo 95 da Lei 8.069/90, deixa claro que as entidades governamentais ou não governamentais referidas no artigo 90, serão fiscalizadas pelo Poder Judiciário, Pelo Ministério Público, e pelo Conselho Tutelar, para tanto as explicações da conselheira Carmem não procedem, devendo-se logicamente observar o conteúdo da lei, não as meras especulações.Ante ao exposto conclui-se:Que de acordo com tais conclusões entendemos que as nova clinicas e as velhas clinicas, devem sim se cadastrar-se na Secretaria Municipal de Saúde,Vigilância Sanitária e em especial no CMDCA – Conselho Municipal dos direitos das Crianças e dos Adolescentes, que deverá manter os registros dos programas das clinicas ou entidades atualizados e ainda manter informado o Conselho Tutelar e o Poder Judiciário.É o parecer;Valinhos/SP, 18 de maio de 2010.Joaquim Diquisom Albano Conselheiro – COMEN;ITEM III DA PAUTA – ENCAMINHAMENTOS SOBRE O FÓRUM MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO USO ABUSIVO DE ÁLCOOL E DEPENDÊNCIA DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS, presidente Cabral informa aos presentes que confeccionaremos 1000 convites, 50 cartazes (convites ampliados) e seis faixas para serem colocados em locais estratégicos da cidade, informou que também divulgaremos nos jornais da cidade ( duas semanas antes do evento),e na Rádio Comunitária, a conselheira Maria Sidnéa comprometeu-se em trazer dois ônibus de alunos do EJA, quanto ao local da realização do evento, optou-se pelo Auditório Municipal,o pleno concordou em dar “carta branca” ao presidente, conselheiro Cabral e à secretária executiva, Janaina Guerreiro para darem seqüências nos encaminhamentos para a realização do Fórum;ITEM IV DA PAUTA – APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DA REVISÃO PARCIAL DO REGIMENTO INTERNO DO COMEN, item não discutido devido ausência do número regimental de conselheiros com direito à voto, houve apenas uma explicação da conselheira Sueli, integrante do grupo de trabalho responsável pela revisão do Regimento Interno, a mesma informou que diferentemente do exposto na última reunião, não será necessário a inclusão de tesoureiro no Regimento, uma vez, que a comissão do FUMAD tem papel de Comissão Fiscal, o conselheiro Cabral explicou que esta Comissão terá papel apenas de fiscalização, a verba continuara “nas mãos“ da secretária da fazenda.
e inicialmente pediu à secretária executiva fazer a leitura do Ofício no. 27/10 do CMDCA, transcrição na íntegra: ”Sr. Presidente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Valinhos – CMDCA,vem pelo presente informar que contrário ao publicado no Boletim Municipal de 24/03/2010 por solicitação desse conselho na ata Centésima trigésima terceira (133a.) quando afirma “ Conselheira Carmem explicou aos presentes que quando abre-se uma nova clínica , a mesma faz cadastro com a Secretaria de Saúde, com a Vigilância Sanitária, e com a Secretaria de Obras ou Meio Ambiente, informou também, que se a entidade atende criança e adolescente pode se cadastrar ao Conselho da Criança para conseguir verbas, deixou claro que a entidade não é obrigada a se cadastrar junto a este conselho, informou também que tais entidades não são obrigadas a se cadastrar no Ministério Público, quando cadastra-se junto ao Ministério Público sofrerá fiscalização...” entretanto conforme determina a Lei Federal 8069/90 artigo 90 parágrafo único ”as entidades governamentais e não governamentais deverão proceder a inscrição de seus programas , especificando os regimes de atendimento , na forma definida neste artigo,no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar à autoridade judiciária.”Desta forma solicitamos que esse conselho retifique a informação publicada no Boletim Municipal, evitando que sejam cometidos enganos no futuro, prejudicando o atendimento das crianças e adolescentes deste município”, terminando a leitura do ofício, o Sr. Cabral explicou aos presentes que o que constou em ata, foi a informação da Sra. Carmem, ou seja, as entidades cadastram-se ou não por interesses próprios, cabendo aos conselheiros verificar como o COMEN deverá proceder, ou seja, se retificaremos ou não esta informação, o Sr. Jose Luiz sugeriu que elaborássemos um parecer para o ofício recebido para ser discutido em uma próxima reunião, o Sr. Cabral colocou em votação a sugestão do Sr. José Luiz, elaboração de um parecer jurídico mais profundo para debater na próxima reunião do COMEN, aprovada por unanimidade,o Sr. Albano elaborará a resposta para este ofício;ITEM I DA PAUTA:APROVAÇÃO DA ATA DA 134ª REUNIÃO ORDINÁRIA, item colocado em votação, aprovado por unanimidade;ITEM II DA PAUTA: VERIFICAÇÃO E ENCAMINHAMENTOS COM RELAÇÃO ÀS RESPOSTAS AOS OFÍCIOS ENVIADOS, a secretaria executiva iniciou a leitura das respostas aos ofícios enviados, para o ofício no. 04/2010 destinado a DRS VII, no qual solicitamos esclarecimentos acerca da implantação do CAPS-AD no município de Valinhos, obtivemos como resposta o ofício no. 125/2010 – cpas, este ofício nos informou que a portaria /GM no. 336 (19/02/2002) e a portaria /GM 245 (17/02/2005), do MS, são as que regulamentam a implantação do CAPS AD nos municípios, informou ainda que a portaria 384 (05/jul/05) autoriza os Centro de Atenção Psicossocial - CAPS I a realizarem procedimentos de atenção a usuários de álcool e outras drogas, esclareceu que para a solicitação do incentivo de implantação do CAPS AD o município de Valinhos contempla o critério populacional exigido.Para iniciar o processo é preciso ter assegurado o local de funcionamento (planta baixa), o projeto terapêutico da unidade, documentação dos recursos humanos (contratado ou assinalando o compromisso de parte da contratação até a época da solicitação do credenciamento do serviço) e planilha físico-financeira da proposta de utilização do incentivo (r$ 50.000,00).Após o credenciamento do CAPS AD o repasse mensal para o custeio será do mesmo valor do incentivo, para o ofício no. 08/2010 destinado à secretaria de saúde,no qual solicitamos esclarecimentos acerca dos Projetos de Trabalho das Clínicas de Reabilitação conveniadas à Secretária de Saúde, obtivemos como resposta o ofício no. 60/2010 – DPPS-SS,este ofício nos informou que para que seja firmado convenio com qualquer clínica de reabilitação , é essencial o encaminhamento de proposta terapêutica de trabalho a ser analisada.Desta forma, a PMV dispõe das Propostas de Trabalho das Clínicas “Centro Terapêutico Dr. Aguinelo Cunha” e “Clínica de Reabilitação Estância Ame Vida”,para o ofício no. 09/2010 destinado à secretaria de saúde,no qual solicitamos esclarecimentos acerca da Clínica de Reabilitação Esplendor situada no município de Vinhedo, obtivemos como resposta o ofício no.61/2010 - DPPS-SS,este ofício nos informou que o município de Valinhos mantem atualmente convenio com duas clinicas de recuperação à toxicômanos, sendo uma feminina - “Clínica de Reabilitação Estância Ame Vida” e outra masculina “Centro Terapêutico Dr. Aguinelo Cunha”.Recentemente houve um contrato firmado na dotação orçamentária com a Clínica Esplendor de Vinhedo, para cumprimento de determinação judicial, para o tratamento de um único adolescente, considerando a especificidade do caso, para o ofício no.10/2010 destinado ao CMDCA, no qual solicitamos esclarecimentos sobre o cadastro das clínicas de reabilitação Estância Ame Vida e Dr. Aguinelo, obtivemos como resposta o ofício no. 18/2010-CMDCA, este ofício nos informou que a Clinica de Reabilitação , Estância Ame Vida e o Centro Terapêutico Dr. Aguinelo Cunha não são cadastrados neste conselho, o referido ofício será encaminhado à comissão de registros das entidades, para o ofício no.11/2010 destinado à secretaria de saúde,no qual solicitamos esclarecimentos acerca de Critérios para convênios, obtivemos como resposta o ofício no.61/2010 - DPPS-SS, este ofício nos informou que para que seja firmado convenio com qualquer clínica de recuperação à toxicômanos, utilizamos alguns critérios como:proposta de trabalho coerente, equipe técnica mínima disponível, espaço físico adequado, higiene do local, relatos dos paciente entre outros, informou também que esporadicamente são realizadas visitas técnicas sem agendamento prévio, verificando se permanecem as propostas apresentadas no ato do convenio com a prefeitura, para o ofício no.16/2010 destinado a Secretaria de Segurança Publica, sobre denuncia de um bar em frente a EMEF Horácio Salles Cunha, no bairro São Bento, obtivemos como resposta o ofício no. 64/10- SDC,este ofício nos informou que providências estão sendo tomadas, para o ofício no. 18/2010 destinado ao Juiz da Infância e Juventude do Município de São Pedro – SP, obtivemos como resposta o ofício no. 275/2010 –RDF, este ofício nos informou que a Clínica de Reabilitação Estância Ame Vida Ltda está inscrita junto ao CMDCA de São Pedro, a secretária executiva informou que ainda não recebemos respostas para alguns ofícios, como:ofício no. 13/2010 destinado à Secretaria de Saúde, no qual solicitamos a inclusão do COMEN como órgão fiscalizador no Termo de Convênio No. 008/2009, ofício no. 14,/2010 destinado à Secretaria de Saúde, no qual solicitamos a inclusão do COMEN como órgão fiscalizador no Termo de Convênio 007/2009, ofício no. 05/2010 destinado à Guarda Municipal e à Polícia Militar, referente denúncia de um bar em frente a EMEF Horácio Salles Cunha, no bairro São Bento,quanto ao ofício no. 05/2010, o Sr. Vanderlei informou que a prefeitura por meio da secretaria de defesa do cidadão e da fazenda, realizou a “Operação Bar Legal” , tal operação já chegou ao Bairro São Bento e segundo o mesmo o Bar encontra-se fechado, quanto ao ofício no. 04/2010 destinado a DRS VII,a Sr. Sueli informou que conforme a Sr. Rosa – Casa do Adolescente, o projeto de instalação do CAPS – AD no município de Valinhos já está em andamento, segundo a mesma, só falta o local para a sua instalação, a pedido da Sr. Sueli, enviaremos um Ofício à Secretaria de Saúde pedindo informações sobre a instalação do CAPS-AD em Valinhos, ITEM III DA PAUTA – NOMEAÇÃO DE MEMBRO PARTICIPATIVO , o Sr. Cabral questionou a presença da Sr. Fernanda, indicada a membro participativo, a secretária executiva informou que, por motivo de trabalho, a Sra. Fernanda não pode participar da reunião às 16h00, o Sr. Cabral explicou que para a sua nomeação, a mesma deveria estar presente e quando a mesma puder vir às reuniões às 16h00 será recebida com a maior boa vontade;ITEM IV DA PAUTA – ENCAMINHAMENTOS SOBRE A REVISÃO DO REGIMENTO INTERNO DO COMEN, a Sra. Sueli informou que o grupo de trabalho para a Revisão do Regimento Interno do COMEN,Albano, Sueli e Carmem, ainda não se reuniu, informou ainda que agendarão uma reunião com o Sr. Ulisses, criador deste regimento, para discutir possíveis alterações no mesmo, o grupo pediu sessenta dias para a apresentação da Revisão do Regimento Interno;ITEM V DA PAUTA – APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DO CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO DO CONSELHEIRO, o conselheiro José Luiz pediu para que o no. do CPF fosse retirado do crachá, e que fossem inclusas as seguintes informações no verso:de uso pessoal e intransferível e valido apenas com a apresentação do RG, a Sra Sueli pediu para evidenciar o logo do COMEN no crachá; ITEM VI DA PAUTA –ASSUNTOS GERAIS,o Sr. Albano pediu para constar em ata o trabalho exemplar dos funcionários da Casa dos Conselhos,CREAPS e Casa do Adolescente , explicou que na 1a. Conferência de Saúde Mental de Valinhos foi explicado o porquê da falta de psiquiatras e psicólogos no município, segundo o mesmo, nenhum profissional quer ganhar R$ 2.000,00 por mês depois de fazer uma faculdade, não é culpa dos funcionários, informou que saíram propostas que trarão vantagens no futuro para o município .Nada mais havendo a tratar eu, Janaina Aparecida Guerreiro, lavrei a presente a Ata que após aprovada,será assinada por todos os presentes, e terá o seu extrato publicado no Boletim Municipal.
Recebemos um Comentário sobre esta postagem, porém como no mesmo constavam denúncias, esta sendo moderado e encaminhado para as devidas providências.
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