23 de set. de 2011

RESOLUÇÃO COMEN Nº 09/2011

RESOLUÇÃO COMEN Nº 09/2011
DE 21 DE SETEMBRO DE 2011

“Altera a Resolução COMEN 08/2011, que estabelece normas para a realização das Eleições dos membros integrantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal Sobre Drogas – COMEN, na forma que especifica”.

O Conselho Municipal Sobre Drogas - COMEN, em sua 156ª Reunião, Ordinária, realizada no dia 21 de setembro de 2011, no uso de suas competências legais e regimentais,

RESOLVE:

Artigo 1º - Altera a redação do §1º do Artigo 1º, e dos Artigos 2º e 4º da Resolução COMEN nº 08/2011, a qual estabelece normas para a realização das Eleições dos membros integrantes da Sociedade Civil, nos seguintes termos:

Artigo 1º - ...
§1º - A Assembléia de Eleição será realizada no dia 10/10/2011, às 18h30, no Auditório da Casa dos Conselhos, sendo que, os candidatos e delegados deverão chegar às 18h00 para assinarem lista de presença.

§2º - ...

Artigo 2º - A CE/COMEN foi composta de acordo com a Portaria COMEN nº 11/2011, alterada pela Portaria COMEN nº 12/2011, deverá instalar organizar e acompanhar o processo de organização da Assembléia de Eleição e suas respectivas inscrições, votações e apurações.
...
Artigo 4º - As inscrições, dos candidatos e delegados, irão se realizar no período de 26 à 28 de setembro de 2011, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, na Casa dos Conselhos, localizada na Rua 31 de Março s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança, mediante preenchimento de ficha de inscrição do candidato e dos delegados, bem como, a entrega de correspondência oficial da entidade que representam.

§1º - ...

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Valinhos, 21 de setembro de 2011.

Joaquim Diquison Albano
Presidente

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