23 de set. de 2011

RESOLUÇÃO COMEN 08/2011, COMPILADA, PARA DAR CONTINUIDADE AO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO

REPUBLICA A RESOLUÇÃO COMEN 08/2011, COMPILADA, PARA DAR CONTINUIDADE AO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO

RESOLUÇÃO COMEN 08/2011
De 16 de agosto de 2011

“Estabelece normas para a realização das Eleições dos membros integrantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal Sobre Drogas – COMEN,na forma que especifica”.

O Plenário do Conselho Municipal Sobre Drogas - COMEN, em sua 155ª Reunião, Ordinária, realizada no dia 16 de agosto de 2011, no uso de suas competências legais e regimentais,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fixar normas para a realização da eleição dos 05 (cinco) representantes, titulares e seus respectivos suplentes, da Sociedade Civil, que irão compor o COMEN, constantes do Regulamento que baixa com a presente Resolução, de acordo com o Cronograma Eleitoral, que é parte integrante do Processo Eleitoral

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Valinhos, 16 de agosto de 2011.


Joaquim Diquison Albano
Presidente



REGULAMENTO ELEITORAL DO BIÊNIO 2011/2013


Das Disposições Iniciais


Artigo 1º - O processo de eleição dos representantes da Sociedade Civil que irão compor o Conselho Municipal Sobre Drogas – COMEN, conforme disposição da Lei Municipal 3.935/05 e suas alterações, observará os critérios estabelecidos no presente Regulamento.
§1º - A Assembléia de Eleição será realizada no dia 10/10/2011, às 18h30, no Auditório da Casa dos Conselhos, sendo que, os candidatos e delegados deverão chegar às 18h00 para assinarem lista de presença; (parágrafo alterado pela Resolução COMEN nº 09/2011)
§2º - Serão realizadas 02 (duas) eleições:

a) para o preenchimento de 03 (três) vagas titulares dos integrantes de entidades de classe;

b) para o preenchimento de 02 (duas) vagas titulares dos integrantes de associações de bairros.

Artigo 2º - A CE/COMEN foi composta de acordo com a Portaria COMEN nº 11/2011,  alterada pela Portaria COMEN nº 12/2011, deverá instalar organizar e acompanhar o processo de organização da Assembléia de Eleição e suas respectivas inscrições, votações e apurações. (artigo alterado pela Resolução COMEN nº 09/2011)
Artigo 3º - Todo o processo eleitoral será coordenado pela Comissão Eleitoral – CE/COMEN, expedindo-se as correspondências necessárias, contará com o apoio e auxilio da Casa dos Conselhos.


Da Inscrição dos Candidatos
Artigo 4º - As inscrições, dos candidatos e delegados, irão se realizar no período de 26 à 28 de setembro de 2011, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, na Casa dos Conselhos, localizada na Rua 31 de Março s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança, mediante preenchimento de ficha de inscrição do candidato e dos delegados, bem como, a entrega de correspondência oficial da entidade que representam. (artigo alterado pela Resolução COMEN nº 09/2011)
§1º - A função dos conselheiros, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.

§2º - Os Servidores Públicos não poderão ser inscritos como candidatos ou delegados.

§3º - Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser inscritos como candidatos ou indicados

Da Habilitação dos Eleitores



Artigo 5º - Os eleitores estarão aptos a votar após assinarem a lista de controle à partir das 18h00

Parágrafo Único – Todos os candidatos e delegados inscritos são eleitores.

Da Assembléia de Eleição



Artigo 6º - A Assembléia será instalada às 18h30min pelos membros da Comissão Eleitoral.

Parágrafo Único - Todos os eleitores deverão assinar a lista de controle de presença na entrada à partir das 18h00, bem como lista de controle de votação.

Artigo 7º - A Comissão Eleitoral comunicará o nome dos candidatos a Conselheiros por segmento mediante Edital publicado no Boletim Municipal.

Parágrafo Único - Os candidatos poderão fazer uso da palavra, na abertura dos trabalhos, por 02 (dois) minutos, para apresentaram-se e esclarecerem os motivos que justifiquem sua candidatura.


Da Votação


Artigo 8º - A votação será secreta e nominal em cédulas previamente rubricadas por dois integrantes da Comissão Eleitoral.


§1º - A ordem de votação obedecerá a seqüência abaixo, podendo ser alterada com a autorização da Assembléia de Eleição:

a)Integrantes de Entidades de Classe;

b) Integrantes de Associações de Bairros.

§2º - De acordo com o segmento cada eleitor poderá votar em cédula única em até:

a) 03 votos - Integrantes de Entidades de Classe;

b) 02 votos - Integrantes de Associações de Bairros.

§3º - Os eleitores somente poderão votar nos candidatados do segmento que o representa.

§4º - Iniciado o processo de votação do segmento, o eleitor deverá assinar lista de controle específica para receber a cédula de votação, procedendo o seu voto e depositando-o na urna.

§5º - Iniciado o processo de votação do segmento não será permitida a participação de eventuais eleitores retardatários.

§6º - Não será permitido voto por procuração.

§7º - O candidato que não estiver presente poderá ser votado.


Da Apuração e Critérios de Desempate


Artigo 9º - A apuração dos votos será feita pela Comissão Eleitoral, com a presença dos candidatos, imediatamente após o encerramento do período de votação de cada segmento

Parágrafo Único - Serão considerados nulos os votos que impossibilitem a identificação da vontade do eleitor, ou que, apresentam mais votos do que o permitido para o seu segmento.

Artigo 10  - Havendo empate na quantidade de votos, o critério de desempate será o sorteio.

Dos Candidatos Eleitos

Artigo 11 - Na Assembléia de Eleição, não poderão ser eleitos, como titular ou suplente, Servidores Públicos, para representação da Sociedade Civil.

Artigo 12 Os candidatos mais votados, dentro de cada segmento, serão considerados titulares e os demais subseqüentes serão designados como Suplentes, obedecendo a classificação de acordo com os votos recebidos.

§1º - A quantidade de suplentes poderá ser maior que os números de vagas.

§2º - No caso do número de candidatos ser igual ou inferior ao número de vagas, o candidato inscrito está automaticamente eleito.


Dos Candidatos Indicados

Artigo 13 - Os representantes do Poder Público, titulares e suplentes, serão indicados pelos respectivos Órgãos, mediante correspondência oficial, dentre as representações abaixo:

a)    um integrante indicado pela Secretaria de Assuntos Jurídicos e Cidadania;

b)    um integrante indicado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação;

c)    um integrante indicado pela Secretaria da Educação;

d)    um integrante indicado pela Secretaria da Fazenda;

e)    um integrante indicado pela Secretaria da Saúde.


Da Posse

Artigo 14  -  Os documentos relacionados ao processo de eleição serão juntados ao processo administrativo pertinente, sendo que, o mesmo será encaminhado para o Chefe do Poder Executivo para elaboração de Decreto de Nomeação, o qual designará a forma de posse


Das Disposições Gerais


Artigo 15 – Concluída a eleição a Comissão eleitoral do COMEN encaminhará para publicação no Boletim Municipal o Edital de Comunicação dos votos

Artigo 16 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral e, quando da Assembléia de Eleição, em conjunto com os presentes da mesma

Artigo 17 – Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 18 – Revogam-se as disposições em contrário. 

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