20 de jul. de 2010

MAIORIA E QUORUM


Maioria absoluta é o quorum de aprovação de determinadas matérias segundo o qual a proposição é considerada aprovada se obtiver votos favoráveis de metade mais um dos membros do Conselho
Maioria relativa ou Maioria simples é o quorum de aprovação para as matérias em geral.
Quorum é a exigência legal ou regimental de número mínimo de conselheiros que devem estar presentes para a prática de determinado ato ou que devam se manifestar a respeito de determinada matéria.
Quorum de abertura de sessão é on úmero mínimo de conselheiros exigido para início de uma sessão.
Quorum de aprovação é o número mínimo de votos necessários para que determinada matéria seja aprovada.
Quorum de deliberação é o número mínimo de conselheiros que devem estar presentes em uma reunião de comissão ou reunião Plenária para que se possa deliberar sobre qualquer matéria.
Quorum qualificado ou quorum especial é qualquer quorum superior ao de maioria simples.

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