18 de jan. de 2012

Altera periodicidade das reniões.

RESOLUÇÃO COMEN Nº 11/2012
De 18 de janeiro de 2012
“Altera o Art. 34 da Resolução COMEN 07/2011, que estabelece o Regimento Interno do COMEN, e dá outras providências”.
O Conselho Municipal Sobre Drogas, na 158ª Reunião, Ordinária, realizada no dia 17 de janeiro de 2012, de conformidade com as normas legais e regimentais e,
CONSIDERANDO:
  • Art.  34 do Regimento Interno - COMEN,que estabelece a periodicidade das reuniões ordinárias do Conselho;
  • a proposta apresentada de periodicidade de realização das reuniões ordinárias;
  • a deliberação ocorrida na 158ª Reunião, Ordinária.
RESOLVE:
Artigo 1º - Alterar o Art. 34 do Regimento Interno – COMEN, como segue:
Art. 34 - As reuniões ordinárias ocorrerão a cada dois meses, preferencialmente nas 3ª terças-feiras de cada mês, as 15h00, adotando-se os meses pares como referência, podendo ser alterados por deliberação e aprovação do Plenário.”
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, SP, 18 de janeiro de 2012

Maria Sidnéa Peixoto Vedana
Presidente
Celso Juliato
Primeiro Secretário

Nenhum comentário:

Postar um comentário