RESOLUÇÃO COMEN 08/2011
De 16 de agosto de 2011
“Estabelece normas para a realização das Eleições dos membros integrantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal Sobre Drogas – COMEN,na forma que especifica”.
O Plenário do Conselho Municipal Sobre Drogas - COMEN, em sua 155ª Reunião, Ordinária, realizada no dia 16 de agosto de 2011, no uso de suas competências legais e regimentais, RESOLVE:
Artigo 1º - Fixar normas para a realização da eleição dos 05 (cinco) representantes, titulares e seus respectivos suplentes, da Sociedade Civil, que irão compor o COMEN, constantes do Regulamento que baixa com a presente Resolução, de acordo com o Cronograma Eleitoral, que é parte integrante do Processo Eleitoral
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Valinhos, 16 de agosto de 2011.
Joaquim Diquison Albano
Presidente
REGULAMENTO ELEITORAL DO BIÊNIO 2011/2013
Das Disposições Iniciais
Artigo 1º - O processo de eleição dos representantes da Sociedade Civil que irão compor o Conselho Municipal Sobre Drogas – COMEN, conforme disposição da Lei Municipal 3.935/05 e suas alterações, observará os critérios estabelecidos no presente Regulamento.
§1º - A Assembléia de Eleição será realizada no dia 27/09/2011, às 18h30, no Auditório da Casa dos Conselhos, sendo que, os candidatos e delegados deverão chegar às 18h00 para assinarem lista de presença;
§2º - Serão realizadas 02 (duas) eleições:
para o preenchimento de 03 (três) vagas titulares dos integrantes de entidades de classe;
para o preenchimento de 02 (duas) vagas titulares dos integrantes de associações de bairros.
Artigo 2º - A CE/COMEN foi composta de acordo com a Portaria COMEN 11/2011, que deverá instalar, organizar e acompanhar o processo de organização da Assembléia de Eleição e suas respectivas inscrições, votações e apurações.
Artigo 3º - Todo o processo eleitoral será coordenado pela Comissão Eleitoral – CE/COMEN, expedindo-se as correspondências necessárias, contará com o apoio e auxilio da Casa dos Conselhos.
Da Inscrição dos Candidatos
Artigo 4º - As inscrições, dos candidatos e delegados, irão se realizar nos dias 05,06,08,09,12 e 13 de setembro de 2011, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, na Casa dos Conselhos, localizada na Rua 31 de Março s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança, mediante preenchimento de ficha de inscrição do candidato e dos delegados, bem como, a entrega de correspondência oficial da entidade que representam.
§1º - A função dos conselheiros, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.
§2º - Os Servidores Públicos não poderão ser inscritos como candidatos ou delegados.
§3º - Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser inscritos como candidatos ou indicados
Da Habilitação dos Eleitores
Artigo 5º - Os eleitores estarão aptos a votar após assinarem a lista de controle à partir das 18h00
Parágrafo Único – Todos os candidatos e delegados inscritos são eleitores.
Da Assembléia de Eleição
Artigo 6º - A Assembléia será instalada às 18h30min pelos membros da Comissão Eleitoral.
Parágrafo Único - Todos os eleitores deverão assinar a lista de controle de presença na entrada à partir das 18h00, bem como lista de controle de votação.
Artigo 7º - A Comissão Eleitoral comunicará o nome dos candidatos a Conselheiros por segmento mediante Edital publicado no Boletim Municipal.
Parágrafo Único - Os candidatos poderão fazer uso da palavra, na abertura dos trabalhos, por 02 (dois) minutos, para apresentaram-se e esclarecerem os motivos que justifiquem sua candidatura.
Da Votação
Artigo 8º - A votação será secreta e nominal em cédulas previamente rubricadas por dois integrantes da Comissão Eleitoral.
§1º - A ordem de votação obedecerá a seqüência abaixo, podendo ser alterada com a autorização da Assembléia de Eleição:
a)Integrantes de Entidades de Classe;
b) Integrantes de Associações de Bairros.
§2º - De acordo com o segmento cada eleitor poderá votar em cédula única em até:
a) 03 votos - Integrantes de Entidades de Classe;
b) 02 votos - Integrantes de Associações de Bairros.
§3º - Os eleitores somente poderão votar nos candidatados do segmento que o representa.
§4º - Iniciado o processo de votação do segmento, o eleitor deverá assinar lista de controle específica para receber a cédula de votação, procedendo o seu voto e depositando-o na urna.
§5º - Iniciado o processo de votação do segmento não será permitida a participação de eventuais eleitores retardatários.
§6º - Não será permitido voto por procuração.
§7º - O candidato que não estiver presente poderá ser votado.
Da Apuração e Critérios de Desempate
Artigo 9º - A apuração dos votos será feita pela Comissão Eleitoral, com a presença dos candidatos, imediatamente após o encerramento do período de votação de cada segmento
Parágrafo Único - Serão considerados nulos os votos que impossibilitem a identificação da vontade do eleitor,ou que, apresentam mais votos do que o permitido para o seu segmento.
Artigo 10 - Havendo empate na quantidade de votos, o critério de desempate será o sorteio.
Dos Candidatos Eleitos
Artigo 11 - Na Assembléia de Eleição, não poderão ser eleitos, como titular ou suplente, Servidores Públicos, para representação da Sociedade Civil.
Artigo 12 – Os candidatos mais votados, dentro de cada segmento, serão considerados titulares e os demais subseqüentes serão designados como Suplentes, obedecendo a classificação de acordo com os votos recebidos.
§1º - A quantidade de suplentes poderá ser maior que os números de vagas.
§2º - No caso do número de candidatos ser igual ou inferior ao número de vagas, o candidato inscrito está automaticamente eleito.
Dos Candidatos Indicados
Artigo 13 - Os representantes do Poder Público, titulares e suplentes, serão indicados pelos respectivos Órgãos, mediante correspondência oficial, dentre as representações abaixo:
- um integrante indicado pela Secretaria de Assuntos Jurídicos e Cidadania;
- um integrante indicado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação;
- um integrante indicado pela Secretaria da Educação;
- um integrante indicado pela Secretaria da Fazenda;
- um integrante indicado pela Secretaria da Saúde.
Da Posse
Artigo 14 - Os documentos relacionados ao processo de eleição serão juntados ao processo administrativo pertinente, sendo que, o mesmo será encaminhado para o Chefe do Poder Executivo para elaboração de Decreto de Nomeação, o qual designará a forma de posse
Das Disposições Gerais
Artigo 15 – Concluída a eleição a Comissão eleitoral do COMEN encaminhará para publicação no Boletim Municipal o Edital de Comunicação dos votos
Artigo 16 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral e, quando da Assembléia de Eleição, em conjunto com os presentes da mesma
Artigo 17 – Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 18 – Revogam-se as disposições em contrário.