25 de nov. de 2011

Lei de Acesso.

Página na internet esclarece Lei do Acesso à Informação
Sancionada na última sexta-feira, lei regulamenta o direito de acesso da população às informações públicas

Para esclarecer a sociedade sobre os principais pontos da Lei do Acesso à Informação, que garante aos cidadãos brasileiros o acesso a documentos públicos, a Controladoria-Geral da União (CGU) desenvolveu uma página na internet (http://www.cgu.gov.br/acessoainformacoes/). A página destrincha a lei de forma didática e contém as perguntas mais frequentes, exceções à regra de acesso e a divulgação de eventos relacionados ao tema.
A lei, sancionada no último dia 18, amplia a interação entre Estado e sociedade e regulamenta obrigações, prazos e procedimentos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso.

Capacitação
A CGU vai adotar medidas para apoiar a capacitação dos servidores públicos, a estruturação dos serviços de informações ao cidadão nos órgãos federais e a instituição de procedimentos para funcionamento do sistema. Ao lado da Comissão de Reavaliação (composta por ministros de Estado), a controladoria também será uma das instâncias responsáveis por decidir sobre recursos a pedidos de informação negados no âmbito do Poder Executivo.

Lei regulamenta acesso a informações públicas
A Lei do Acesso à Informação regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável à União, estados, Distrito Federal e municípios, com vigência após 180 dias da publicação. Estão previstas medidas de responsabilização de agentes públicos que retardarem ou negarem indevidamente a entrega de dados. O dirigente máximo de cada órgão da Administração Pública designará um responsável para acompanhar a implementação e desenvolvimento dos procedimentos previstos e orientar sobre a aplicação das normas.

Fonte: Secom em 24/11/2011.

4 de nov. de 2011

Composição do COMEN.

DECRETO N° 7.934, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2011

Compõe o Conselho Municipal sobre Drogas - COMEN - na forma que especifica.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1°. O Conselho Municipal sobre Drogas - COMEN, instituído pela Lei nº 3.935, de 22 de novembro de 2005, e alterado pela Lei nº 4.361, de 24 de novembro de 2008, é composto na seguinte conformidade:

I. representantes do Poder Público:

a. integrantes indicados pela Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais:
1. Titular: Ademir Bueno Martins;
2. Suplente: Celso Juliato;

b. integrantes indicados pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação:
1. Titular: Andréa Franco de Moraes Martins;
2. Suplente: Cássia Regina Soares Guandalini;

c. integrantes indicados pela Secretaria da Educação:
1. Titular: José Vitório Zaccharias;
2. Suplente: Maria Sidnéia Peixoto Vedana;

d. integrantes indicados pela Secretaria da Fazenda:
1. Titular: Marcelo José Maciel;
2. Suplente: Frederico Augusto Ferraz Pasti;

e. integrantes indicados pela Secretaria da Saúde:
1. Titular: Vanderson Roberto Coluci;
2. Suplente: Fabiana Pereira Botelho;

II. representantes da sociedade civil organizada:

a. integrantes de associações de bairros de Valinhos:
1. Titulares:
1.1. Rosangela Aparecida Milanezi Teixeira;
1.2. Rivelino Terturiano Olegário;

2. respectivos suplentes:
2.1. Fausto da Silva Pereira;
2.2. não indicado;

b. integrantes de entidades de classe:
1. Titulares:
1.1. Adriano Alexandre dos Santos;
1.2. Edmilson Vilanova;
1.3. Jesus Gervazio Cândido;

2. respectivos suplentes:
2.1. Elza Claudia dos Santos Torres;
2.2. Anips Spina;
2.3. Amauri Modesto Zanelatto.

§ 1°. Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.

§ 2°. O mandato dos membros ora referidos, consoante as disposições do art. 4° da Lei n° 3.935, de 22 de novembro de 2005, é de dois anos.

Art. 2º. A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 03 de novembro de 2011.

MARCOS JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal

WILSON SABIE VILELA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

LUIZ CARLOS FUSTINONI
Secretário da Saúde

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no processo administrativo nº 3.013/90-PMV. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, em 03 de novembro de 2011.

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais